Por - Eliezer de Santana:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira (9) três projetos de lei que ampliam os mecanismos de proteção e combate à violência contra a mulher no Brasil. As novas legislações reforçam medidas previstas na Lei Maria da Penha e criam instrumentos adicionais para prevenção, punição e conscientização sobre diferentes formas de violência doméstica.
Segundo o Palácio do Planalto, as medidas têm como objetivo fortalecer a proteção às vítimas, aprimorar o monitoramento de agressores e ampliar o reconhecimento de práticas de violência psicológica e familiar.
Monitoramento eletrônico de agressores
Uma das novas normas aprovadas é o Projeto de Lei nº 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha para permitir o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.
Até então, a legislação previa a possibilidade de monitoramento, mas não o estabelecia como uma medida específica e independente de proteção. Com a mudança, juízes poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica para acompanhar a movimentação do agressor e garantir que ele mantenha distância da vítima.
A nova legislação também prevê que a mulher vítima de violência possa utilizar dispositivos
de segurança ou aplicativos de alerta, capazes de avisar imediatamente autoridades caso o agressor se aproxime além do limite determinado pela Justiça.
De acordo com o governo federal, a medida busca:
aumentar o controle sobre o cumprimento das medidas protetivas;
reduzir o tempo de resposta das autoridades em situações de risco;
permitir ações preventivas com base em sistemas de geolocalização.
Especialistas em segurança pública e direitos humanos apontam que o uso de monitoramento eletrônico pode ajudar a evitar a reincidência de violência e aumentar a sensação de segurança das vítimas.
Tipificação do crime de violência vicária
Outro avanço previsto nas novas leis é a inclusão da violência vicária entre as formas de violência doméstica reconhecidas pela Lei Maria da Penha. A mudança está prevista no Projeto de Lei nº 3.880/2024.
A violência vicária ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas da mulher — principalmente filhos, familiares ou dependentes — com o objetivo de causar sofrimento
psicológico à vítima.
Além de reconhecer essa prática como forma de violência doméstica, a nova lei também tipifica
o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra:
descendente;
ascendente;
dependente;
enteado;
ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da
mulher.
A pena poderá ser agravada em situações como:
quando o crime ocorre na presença da vítima;
quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou
pessoa com deficiência;ou quando o agressor descumpre medida protetiva
de urgência.
Juristas avaliam que a tipificação do crime busca dar maior visibilidade a esse tipo de violência, que muitas vezes é utilizado como instrumento de manipulação e sofrimento psicológico contra mulheres em contextos de separação ou conflito familiar.
Proteção às mulheres indígenas
A terceira medida sancionada é o Projeto de Lei nº 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de
Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
A criação da data tem como objetivo estimular políticas públicas, campanhas educativas e
ações de conscientização sobre a violência enfrentada por mulheres indígena especialmente em regiões de difícil acesso ou com menor presença do Estado.
Organizações de defesa dos direitos indígenas apontam que essas mulheres enfrentam desafios adicionais, como barreiras culturais, geográficas e institucionais para denunciar casos de violência.
Violência contra mulheres no Brasil
A sanção das novas leis ocorre em um contexto de preocupação crescente com os índices de violência de gênero no país. Dados de segurança pública indicam que milhares de mulheres registram denúncias de violência doméstica todos os anos, incluindo agressões físicas, psicológicas, patrimoniais e sexuais.
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, é considerada uma das principais ferramentas legais de combate à violência doméstica no Brasil, prevendo medidas protetivas de urgência, punição aos agressores e políticas de assistência às vítimas.
Com as novas normas, o governo federal afirma buscar ampliar a rede de proteção às mulheres e fortalecer os mecanismos de prevenção e responsabilização dos agressores.
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