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ELEIÇÃO ANTECIPADA DA CÂMARA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE: MP-BA PEDE INCONSTITUCIONALIDADE E ANULAÇÃO.

Por: Redação Conde FM


 

SÃO FRANCISCO DO CONDE, BAHIA — A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Francisco do Conde, que elegeu o vereador Pita de Gal à presidência para o biênio 2027/2028, está à beira da anulação. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) confirmou, em nota oficial, que representou pela inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica Municipal que sustentou a votação realizada em 1º de janeiro de 2025.


A 1ª Promotoria de Justiça da comarca acordo “fortes concordas” de que o artigo em questão viola a Constituição Estadual da Bahia. Com base nessa análise, o MP-BA já encaminhou uma representação formal ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando a análise e o eventual auxílio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).


Próximos Passos: Anulação Judicial em Mira

A ação do Ministério Público aponta para um andamento judicial que deve reverter o pleito. A nota do órgão ministerial detalha que já foram cumpridas diligências preliminares, com requisições de informações à Mesa Diretora da Câmara. O objetivo é municiar a Procuradoria-Geral de Justiça com todos os elementos técnicos e jurídicos necessários para sustentar a ADI.


“Caso a ADI seja proposta, o Ministério Público deverá exigir uma anulação judicial da eleição, por ter sido realizado com base em fundamento considerado inconstitucional”, informa o comunicado.


Nos bastidores políticos, a avaliação geral é de que a anulação é dada como certa, sendo somente uma questão de tempo até a conclusão dos trâmites legais. A expectativa do meio político é que a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia siga o precedente de outros municípios, que também realizaram suas eleições antecipadas derrubadas pela Justiça, e peça a anulação definitiva do pleito em São Francisco do Conde.

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